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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 10 de dezembro de 2014 Páx. 50659

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (253/2014).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de José Enrique Vicente Arcos contra Ponte Paz, S.L., registado com o número DSP 253/2014, se acordou notificar a Ponte Paz, S.L., em ignorado paradeiro, a seguinte resolução:

Diligência de ordenação.

Secretária judicial Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2014.

Una aos autos o anterior escrito apresentado pela parte candidata, em que desiste da acção de resolução contractual, e confírase deslocação às demais partes com o fim de que no prazo de dez dias aleguem o que ao seu direito convenha, fazendo-lhes saber que, em caso de não realizar alegações no prazo conferido, se perceberão conformes com a desistencia proposta e se continuará a tramitação do presente procedimento como procedimento ordinário de reclamação de quantidade.

Consultem-se as bases de dados com o fim de indagar novo domicílio da demandada Põe-te Paz, S.L.

Já que neste julgado se segue o procedimento de execução de títulos judiciais 195/2014, em que se esgotaram todas as possibilidades de notificação à demandada nos domicílios existentes nas bases de dados, notifique-se à demandada Põe-te Paz, S.L. a presente resolução através da inserção do correspondente edicto no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de xurisdición social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposición, que se deverá interpor ante quem dita esta resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Põe-te Paz, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2014

A secretária judicial