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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 10 de dezembro de 2014 Páx. 50655

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense

EDICTO (819/2012).

María Regina Domínguez Cougil, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense, pelo presente, anúncio:

No presente procedimento, seguido por instância de FGA Capital Spain, Establecimiento Financiero de Crédito, S.A. face a José Antonio Pereira Fernández, se ditou sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Em Ourense, 23 de maio de 2014.

Vistos por María dele Pilar Domínguez Comesaña, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 dos desta cidade, os autos de julgamento ordinário nº 819/2012, seguidos ante este julgado por instância do procurador Ramón Montero Rodríguez, em representação de FGA Capital Spain, Establecimiento Financiero de Crédito, S.A., assistido da letrada Marian Antelo Dorrego, contra José Antonio Pereira Fernández, em situação processual de rebeldia. Versam os presentes autos sobre empréstimo de financiamento a comprador de bens mobles. Reclamação de quantidade.

Resolvo:

Que estimando parcialmente a demanda interposta pelo procurador Ramón Montero Rodríguez, em representação de FGA Capital Spain, Establecimiento Financiero de Crédito, S.A. contra José Antonio Pereira Fernández, condeno o dito demandado a abonar ao candidato a quantidade de 32.142,13 € incrementada com os juros legais desde a data desta sentença, a partir da qual ambas as quantidades devindican os juros do artigo 576 da LAC.

Não se faz expressa imposición de custas.

Esta sentença não é firme, já que contra ela cabe interpor recurso de apelação, que se deverá interpor no prazo dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, ante este julgado e com suxeición ao disposto nos artigos 455 e seguintes da LAC.

Indica-se-lhe ao recorrente que não se admitirá a trâmite o recurso se, ao interpo-lo, não acredita que constituiu o depósito que para recorrer exixe a disposição adicional décimo terceira da LOPX, assim como que liquidou a taxa judicial.

Assim, por esta sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a».

E ao estar o dito demandado, José Antonio Pereira Fernández, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 26 de maio de 2014

A secretária judicial