Violeta Reboredo Otero, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrucción número 1 de Ribeira, faz saber que no presente procedimento se ditou a sentença cujo encabeçamento e resolução são do seguinte teor literal:
«Sentença.
Em Ribeira, 29 de abril de 2014.
Vistos por mim,ª M de las Nieves Corral Montes, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução nº 1 de Ribeira e o seu partido judicial, os autos do julgamento ordinário número 294/2011, em que foi parte candidato Felipa Canal Gutiérrez, representada pela procuradora Paula Presidente da Câmara e assistida pelo letrado Lucas Fernández Segundo, e parte demandada Galvén 2005, S.L.
Resolvo que estimando a pretensão da candidata Felipa Canal Gutiérrez contra a parte demandada Galvén 2005, S.L., devo declarar e declaro a resolução do contrato de compra e venda assinado pelas partes com data do 15.6.2007.
Devo condenar y condeno a Galvén 2005, S.L. ao pagamento da soma de 32.656,44 €, quantidade que se verá incrementada com os juros moratorios do artigo 1088 do C.C desde a data da demanda e com os do artigo 576 da LAC trás a sentença.
Procede a condenação em custas à demandada de acordo com o artigo 394.1 da LAC.
Notifique às partes.
Esta resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias desde a sua notificação.
Leve-se testemunho da presente resolução aos autos a que se refere e o original ao livro de sentenças que se leva neste julgado.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Que em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, por meio deste edicto notifica-se a Galvén 2005, S.L. com o fim de que, se lhe convém, possa interpor recurso de apelação contra ela no prazo de vinte dias.
Ribeira, 29 de maio de 2014
A secretária judicial