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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 9 de dezembro de 2014 Páx. 50479

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ribeira

EDICTO (294/2011).

Violeta Reboredo Otero, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrucción número 1 de Ribeira, faz saber que no presente procedimento se ditou a sentença cujo encabeçamento e resolução são do seguinte teor literal:

«Sentença.

Em Ribeira, 29 de abril de 2014.

Vistos por mim,ª M de las Nieves Corral Montes, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução nº 1 de Ribeira e o seu partido judicial, os autos do julgamento ordinário número 294/2011, em que foi parte candidato Felipa Canal Gutiérrez, representada pela procuradora Paula Presidente da Câmara e assistida pelo letrado Lucas Fernández Segundo, e parte demandada Galvén 2005, S.L.

Resolvo que estimando a pretensão da candidata Felipa Canal Gutiérrez contra a parte demandada Galvén 2005, S.L., devo declarar e declaro a resolução do contrato de compra e venda assinado pelas partes com data do 15.6.2007.

Devo condenar y condeno a Galvén 2005, S.L. ao pagamento da soma de 32.656,44 €, quantidade que se verá incrementada com os juros moratorios do artigo 1088 do C.C desde a data da demanda e com os do artigo 576 da LAC trás a sentença.

Procede a condenação em custas à demandada de acordo com o artigo 394.1 da LAC.

Notifique às partes.

Esta resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias desde a sua notificação.

Leve-se testemunho da presente resolução aos autos a que se refere e o original ao livro de sentenças que se leva neste julgado.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Que em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, por meio deste edicto notifica-se a Galvén 2005, S.L. com o fim de que, se lhe convém, possa interpor recurso de apelação contra ela no prazo de vinte dias.

Ribeira, 29 de maio de 2014

A secretária judicial