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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 9 de dezembro de 2014 Páx. 50536

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 20 de novembro de 2014 pela que se notifica a resolução dos recursos potestativos de reposición interpostos contra a Resolução de 4 de novembro de 2013 ditada nos expedientes número IU1/140/2012-R1 e IU1/140/2012-R2, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o dia 14 de outubro de 2014, a resolução pela qual se desestima o recurso potestativo de reposición interposto contra a Resolução de 4 de novembro de 2013 ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente de reposición da legalidade urbanística número IU1/140/2012 que fora incoado pelas obras consistentes em parcelación urbanística e obras de construção de edificacións, limiares de formigón e encerramentos que se levaram a cabo no lugar de Campos de Pousada, As Travesas, freguesia de Santa Marinha de Beira, no termo autárquico de Carral, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Jesús Manuel Rodríguez Vieites, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à citada interessada a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística