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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 9 de dezembro de 2014 Páx. 50361

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 10 de novembro de 2014, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva da demarcação de solo de núcleo rural da Mezquita (A Mezquita).

A Câmara municipal da Mezquita eleva, para a sua aprovação definitiva, o expediente da demarcação de solo de núcleo rural da Mezquita, de conformidade com o previsto na disposição adicional segunda da LOUG, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Uma vez analisado o expediente remetido e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal da Mezquita não conta com planeamento geral, pelo que lhe são de aplicação as normas complementares e subsidiárias da província (AD 3.4.1991).

Está-se a tramitar um Plano geral de ordenação autárquica, com relatório prévio à aprovação inicial desta Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo do 20.9.2012.

2. A demarcação de solo de núcleo rural da Mezquita foi submetida a informação pública durante um mês, mediante anúncio nos jornais Faro de Vigo do 26.2.2013, em La Voz da Galiza do 27.2.2013, e no Diário Oficial da Galiza do 15.3.2013.

3. Constam relatórios favoráveis de:

• Confederação Hidrográfica do Douro, do 25.3.2013.

• Agência Galega de Infra-estruturas do 12.4.2013 e 10.6.2013.

• Deputação Provincial, do 9.7.2013.

• Direcção-Geral de Património Cultural do 25.9.2013 e 28.3.2014.

• Jurídico autárquico, de 8 de abril de 2014.

4. O Pleno da Câmara municipal, em sessões de 15 de abril e de 1 de setembro de 2014, aprovou provisionalmente a demarcação de solo de núcleo rural da Mezquita.

II. Análise e considerações.

II.1. Objecto.

1. O âmbito da actuação abrange a zona de solo rústico do assentamento tradicional da Mezquita identificado administrativamente no Decreto 332/1996, de 26 de julho, pelo que se aprova o nomenclátor das entidades de população da província de Ourense.

2. O objecto da demarcação do núcleo da Mezquita adaptada à LOUG consiste na aplicação do estabelecido no número 2 da disposição adicional segunda da LOUG.

II.2. Conteúdo.

1. Propõem-se a demarcação do assentamento populacional da Mezquita, como núcleo rural complexo com duas partes diferenciadas: o núcleo histórico tradicional, com uma superfície de 143.515 m2, e o núcleo rural comum, com uma superfície de 21.449 m2, conforme o estabelecido no artigo 13 da LOUG e no ponto 3.1.7 das determinações das directrizes de ordenação do território, aprovadas pelo Decreto 19/2011, de 10 de fevereiro.

2. A informação contida no projecto justifica que o núcleo original, claramente diferenciado, se apresenta como um núcleo denso arredor da igreja e do pazo, estendendo-se para o nordés ata o convento, com crescimentos lineais ao longo das estradas de comunicação do assentamento, que constitui a capitalidade do município. Conta com 154 habitações, com uma consolidação edificatoria de um 56 %, segundo o cálculo numérico ou simplificado.

3. A zona comum do núcleo tem 22 habitações, com uma percentagem de consolidação do 89 %.

4. O documento fixa as condições de uso e de edificación nos terrenos delimitados, define o traçado viário, assumindo em algumas partes as aliñacións existentes, e identifica cinco elementos de valor cultural (a igreja de São Martiño, monumento histórico-artístico desde 1931, o Pazo do século XIX, a Casa Grande Autárquica, antigo Convento, a Casa da Farmácia e um grupo de habitações do século XX), cinco equipamentos existentes (a biblioteca, a casa da câmara municipal, o centro de saúde, as instalações desportivas e o cemitério), e um espaço livre situado no limite da zona de núcleo comum em contacto com o solo rústico.

De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG e com o artigo 12.1.b do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleos rurais corresponde-lhe à Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

III. Resolução.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

1. Aprovar definitivamente o projecto de demarcação do solo de núcleo rural complexo da Mezquita, da Câmara municipal da Mezquita.

2. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

3. Notifique à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2014

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo

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