José Miguel Regueiro Pérez, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol, pelo presente anúncio:
No presente procedimento de julgamento verbal sobre guarda, custodia e alimentos número 333/2013 seguido por instância de Montserrat Cecilia Jalda Vázquez face a José Luis Rodríguez Fernández ditou-se sentença cuja resolução é do teor literal seguinte:
Resolução.
Estimo a demanda apresenta por Montserrat Cecilia Jalda Vázquez contra José Luis Rodríguez Fernández e, a respeito da filha comum Gara Rodríguez Jalda, estabeleço as seguintes medidas:
1. Atribuição da guarda e custodia à mãe.
2. Não fixar regime de visitas a favor do pai ao ignorar-se o seu paradeiro.
3. Fixar uns alimentos a favor da menor com cargo ao pai de 100 euros mensais, actualizables conforme ao IPC cada 1 de janeiro.
4. Não procede realizar condenação em custas.
Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá dentro do prazo de vinte dias.
E encontrando-se o supracitado demandado, José Luis Rodríguez Fernández, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Ferrol, 29 de outubro de 2014
O secretário judicial