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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Quinta-feira, 4 de dezembro de 2014 Páx. 50046

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (297/2013-MDM).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 297/2013-MDM

Julgado de origem/autos: demanda 831/2010 Julgado do Social número 3 da Corunha

Recorrente: Julio González Pedreira

Advogado: Ricardo López Mosteiro

Recorrida: Mutual Midat Cyclops

Advogado: Luis Manuel Rodero Díaz

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social

Advogado: Serviço Jurídico da Segurança social (Provincial)

Recorrida: Alicatados Carballo, S.L.U.

Eu, María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 297/2013-MDM desta secção, seguido por instância de Julio González Pedreira contra Mutual Midat Cyclops, o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Alicatados Carballo, S.L.U., sobre acidente de grau, se ditou sentença de data 11 de novembro de 2014, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos: estimando em parte o recurso de suplicação articulado por Julio González Pedreira contra a sentença do Julgado do Social número 3 da Corunha de data 2 de outubro de 2012, em autos número 831/2010, instados pelo aqui recorrente face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Cyclops (hoje MC Mutual) e a empresa Alicatados Carballo, S.L.U., revogamos em parte a resolução de instância e modificámo-la no sentido de que a base reguladora se fixa na soma de 1.104,43 euros, e mantém-se inalterada, nas demais pronunciações, a parte dispositiva da sentença de instância.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Alicatados Carballo, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de novembro de 2014

Secretária judicial