Antecedentes:
O Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecossistemas aquáticos continentais, indica no seu artigo 68 que os planos de gestão dos recursos piscícolas serão elaborados pelos serviços provinciais de Conservação da Natureza.
Por proposta do Serviço de Conservação da Natureza, a Xefatura Territorial de Lugo resolve submeter à participação pública o Plano de gestão dos recursos piscícolas do couto de Parga, no rio Parga, na câmara municipal de Guitiriz.
Resolução:
Primeiro. Abrir um período de participação ao público do documento do Plano de gestão dos recursos piscícolas do couto de Parga durante um prazo de vinte (20) dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, com a finalidade de que aqueles interessados que se considerem directamente afectados possam remeter observações e opiniões mediante escrito dirigido ao Serviço de Conservação da Natureza da Xefatura Territorial de Lugo, turno da Muralha sob 2, Lugo 27071, ou ao endereço de correio electrónico conservacion.natureza.lugo@xunta.es, pondo no assunto «Plano gestão Parga».
Segundo. O documento poderá ser examinado durante o citado prazo nos seguintes lugares:
– Serviço de Conservação da Natureza da Xefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de Lugo.
– Direcção-Geral de Conservação da Natureza.
– Página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas:
http://www.cmati.xunta.es/, na epígrafe de pesca fluvial (proposta de Plano de gestão da pesca fluvial para o couto do rio Parga).
Lugo, 24 de outubro de 2014
Carlos Vila Pérez
Chefe territorial de Lugo