Faz-se pública a decisão de 11 de novembro de 2014 de não submeter o Plano especial de infra-estruturas e dotações em solo e subsolo para as vias da unidade de actuação número 35 do Plano geral de ordenação urbanística na rua de Antón Fraguas, câmara municipal de Pontevedra, ao procedimento de avaliação ambiental estratégica previsto na Lei 9/2006, de 28 de abril, sobre avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, em cumprimento do disposto no artigo 4 da supracitada lei.
Esta decisão pode-se consultar no seguinte endereço da internet:
http://www.cmati.xunta.es/busca-por-palavra-chave, introduzindo o código: 1672/2014.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2014
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental