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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Páx. 49590

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 11 de novembro de 2014 pela que se notifica a ordem de suspensão das obras ditada no expediente LUG/167/2014-S1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 15 de outubro de 2014, resolução pela que se ordena a suspensão imediata das obras que se executam em solo rústico, sem a autorização urbanística autonómica, consistentes na reforma e ampliação de uma edificación tradicional (na qual, primeiramente, foi realizada uma ampliação tanto em altura como em superfície, modificaram-se os ocos da fachada, abriram-se novos ocos e acrescentou-se um soportal e, posteriormente, construiu-se um novo corpo acaroado de duas plantas com coberta a três águas), na realização de obras auxiliares desta reforma e ampliação (a preparação do terreno mediante movimentos de terra e construção de um muro de contenção rematado em pedra a modo de bancal de grande tamanho, assim como a construção de um limiar arredor da edificación tradicional alargada), e na reforma da coberta da outra edificación existente na parcela (que foi prolongada por um lateral e na qual se eliminou a parte que voava sobre um corredor existente, o que modificou a sua composição e desenho inicial), levadas a cabo, todas elas no lugar dos Queixeiros, freguesia de Líncora, no termo autárquico de Chantada, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução a Jesús González Vázquez, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposición, poderá interpor directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística