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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Páx. 49588

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 11 de novembro de 2014 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposición da legalidade urbanística LUG/167/2014-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 15 de outubro de 2014, incoar o expediente de reposición da legalidade urbanística LUG/167/2014-RP1, pelas obras realizadas em solo rústico, sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na reforma e ampliação de uma edificación tradicional (na qual, primeiramente, foi realizada uma ampliação tanto em altura como em superfície, modificaram-se os ocos da fachada, abriram-se novos ocos e acrescentou-se um soportal e, posteriormente, construiu-se um novo corpo acaroado de duas plantas com coberta a três águas), na realização de obras auxiliares desta reforma e ampliação (a preparação do terreno mediante movimentos de terra e construção de um muro de contenção rematado em pedra a modo de bancal de grande tamanho, assim como a construção de um limiar arredor da edificación tradicional alargada), e na reforma da coberta da outra edificación existente na parcela (que foi prolongada por um lateral e na qual se eliminou a parte que voava sobre um corredor existente, o que modificou a sua composição e desenho inicial), levadas a cabo, todas elas, no lugar dos Queixeiros, freguesia de Líncora, no termo autárquico de Chantada, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Jesús González Vázquez, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado dispõe de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar as alegações, documentos ou informações que considere pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística