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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Páx. 49109

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 12 de novembro de 2014 de aprovação definitiva da modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento da Câmara municipal de Friol para a criação de uma dotação de aparcamento no lugar da Baiuca.

A Câmara municipal de Friol remeteu à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a documentação do expediente de referência, recebida no Registro do Serviço de Urbanismo de Lugo o 18 de abril de 2013, 18 de junho de 2013 e 5 de novembro de 2013, para os efeitos de resolver sobre a sua aprovação definitiva, de acordo com o estabelecido no artigo 85.7 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Analisada a documentação achegada pela Câmara municipal de Friol, e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

a) A Câmara municipal de Friol dispõe de umas normas subsidiárias de planeamento autárquica aprovadas o 19 de setembro de 1990, com várias modificações posteriores, das quais interessa mencionar uma aprovada o 28 de janeiro de 2004, responsável pelas determinações urbanísticas que regem actualmente na maior parte dos terrenos afectados pela presente modificação.

b) A Câmara municipal de Friol está a tramitar um plano geral de ordenação autárquica, aprovado inicialmente o 23 de abril de 2013, no qual já se avança a proposta que agora está a definir a presente modificação.

c) O 14 de novembro de 2012 a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu informe sobre a modificação de referência, e indicaram-se as observações que se deverão cumprir. Em data de 12 de setembro 2012 emitiram-se os relatórios autárquicos previstos no artigo 85.1 da LOUG.

d) Consta a aprovação inicial da modificação por acordo da Câmara municipal Plena de 30 de novembro de 2012, publicada o 11 de dezembro de 2012 no Diário Oficial da Galiza, em La  Voz da Galiza e nele Progrido. Apresentou uma alegação a comunidade do monte vicinal proprietária da maior parte dos terrenos afectados e deu-se audiência às câmaras municipais limítrofes.

e) Consta a emissão dos seguintes relatórios sectoriais:

– Em matéria de águas, emitido pela Confederação Hidrográfica do Miño-Sil o 18 de febrero de 2013. Nega claques ao domínio público hidráulico.

– Em matéria de montes, emitidos pelo Serviço de Montes da Junta em Lugo o 20 de dezembro de 2012, 12 de março de 2013, 17 de junho de 2013, 30 de julho de 2013 e 3 de outubro de 2013; e pela Chefatura da Conselharia de Meio Rural em Lugo o 3 de outubro de 2013, favoráveis à declaração de prevalencia da utilidade pública intrínseca à modificação do uso sobre a própria do monte vicinal afectado.

– Em matéria de estradas, emitido pela Deputação Provincial de Lugo o 26 de febrero de 2013, favorável.

– Relatório da alegação apresentada pela equipa redactor (26 de março de 2013).

– Relatório da Secretaria autárquica sobre a adequação da tramitação realizada (1 de abril de 2013).

f) Consta a aprovação provisória da modificação por Acordo da Câmara municipal Plena de 5 de abril 2013.

g) A Comissão Superior de Urbanismo, em cumprimento do artigo 94.4 da LOUG e por tratar-se de terrenos qualificados como zonas verdes ou espaços livres públicos, emitiu relatório, de carácter favorável, em data 22 de setembro de 2014.

II. Aspectos gerais.

a) A modificação tem por objecto a criação de uma dotação de aparcadoiro de veículos ao ar livre próximo do comprado ganadeiro, para os efeitos de satisfazer as necessidades de estacionamento dos visitantes que acodem a diferentes actos que se celebram neste equipamento.

b) A modificação delimita duas dotações: um aparcadoiro de nova concepção (4 há); e um espaço livre público (12,6 há) previsto com outra configuração no planeamento vigente.

c) O âmbito da modificação apresenta uma superfície aproximada de 16,6 há, sendo imediato ao solo urbano da vila de Friol. Os terrenos afectados pertencem em mais de duas terceiras partes à Comunidade do Monte Vicinal em mãos Comum de Lamas (expediente 24/76 do Jurado Provicial de Montes).

d) Os terrenos afectados têm diferente tratamento no planeamento vigente:

– Maioritariamente solo rústico de protecção florestal com qualificação de espaços livres públicos –sistema geral– (parte do âmbito que fora ordenada na modificação aprovada em 2004).. 

– Solo não urbanizável de protecção de vias –número 6.8.1 da normativa das NSP–, destinado a viário (terrenos da margem lês da estrada LU-P-2102).

– Outros terrenos não urbanizáveis com diferentes categorizacións (números 6.7.2, 6.8.1, 6.6.2… da normativa das NSP), presumivelmente clasificables como solo rústico de protecção florestal consonte a LOUG, tendo em conta as determinações do PXOM em tramitação (parte lês-te do novo espaço livre).

III. Análise e considerações.

III.1. Cumprimento das observações do relatório prévio da SXOTU.

a) Ponto III.1 (compatibilização da dotação prevista com a protecção florestal da área afectada): considera-se cumprido.

b) Ponto III.2. do ISXOTU (eleição de uma das alternativas de zona verde bosquexadas no projecto prévio à aprovação inicial; redução da superfície deste sistema geral): No projecto aprovado provisionalmente optou-se por uma das alternativas propostas no projecto prévio base do ISXOTU.

No que diz respeito à incidência na extensão do sistema geral de espaços livres, a superfície reservada no planeamento vigente é de 120.605 m2, superfície que se mantém na proposta de modificação.

c) Ponto III.3 do ISXOTU (relatórios sectoriais): arrecadaram-se os relatórios sectoriais indicados.

d) Ponto III.4 do ISXOTU (necessidade de intervenção da CSU): a Comissão Superior de Urbanismo, em cumprimento do artigo 94.4 da LOUG e por tratar-se de terrenos qualificados como zonas verdes ou espaços livres públicos, emitiu relatório, de carácter favorável, em data 22 de setembro de 2014.

De conformidade com o artigo 89 da LOUG e o artigo 3 do Decreto 83/2009, de 21 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica dos departamentos da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos planos gerais de ordenação autárquica corresponde à conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

IV. Resolução.

Em consequência, e de conformidade com o estabelecido no artigo 85.7.a) da LOUG, resolvo:

1º. Outorgar a aprovação definitiva à modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento da Câmara municipal de Friol, para a criação de uma dotação de aparcamento no lugar da Baiuca, deixando constância da obriga de submeter o projecto de urbanização a relatório do Serviço de Vias e Obras Provinciais da Deputação de Lugo, como se indica no seu relatório.

2º. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

3º. Notifique-se-lhes esta ordem à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2014

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas