Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Páx. 49113

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 14 de novembro de 2014 de aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica de Ribadeo (Lugo).

A Câmara municipal de Ribadeo remete o documento do plano geral de ordenação autárquica solicitando a sua aprovação definitiva, conforme o previsto no artigo 85.7 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Examinada a documentação achegada pela Câmara municipal de Ribadeo, e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

1. Mediante Ordem de 27 de junho de 2014, esta Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas acordou, de conformidade com o artigo 85.7.b) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, não outorgar a aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Ribadeo, e instando à elaboração dos documentos corrigidos precisos para emendar as deficiências assinaladas na epígrafe II dessa ordem; e a elevá-los, depois dos trâmites oportunos, a esta conselharia para a sua aprovação definitiva.

2. Em cumprimento da dita ordem, a Câmara municipal de Ribadeo introduziu as modificações correspondentes no documento do PXOM identificado com data de setembro 2014.

3. Os serviços autárquicos (arquitecto, interventor e secretário geral) emitiram cadanseu relatório com data 16 de setembro de 2014.

4. A Câmara municipal de Ribadeo adoptou o acordo de aprovação provisória desse documento do PXOM em sessão plenária do dia 25 de setembro de 2014.

5. Com data de 26 de setembro de 2014 tem entrada na CMATI a nova documentação relativa ao Plano geral de ordenação autárquica de Ribadeo, em solicitude de resolução sobre a sua aprovação definitiva.

II. Análise e considerações.

Depois de analisar o expediente administrativo e os documentos que integram o plano geral de ordenação autárquica, pôde-se comprovar que estão corrigidas as deficiências detectadas na Ordem de data 27 de junho de 2014.

Porém, observou-se um erro material na Ilha Pancha, que não consta afectada pela classificação de solo rústico de interesse paisagístico, merecente em coerência com o seu carácter de espaço de interesse paisagístico do POL.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 da LOUG, e no artigo 1 do Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da CMATI.

III. Resolução.

Em consequência, e visto o que antecede, resolvo:

1. Outorgar a aprovação definitiva ao Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Ribadeo, de acordo com o estabelecido no artigo 85.7.a) da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e de protecção do meio rural da Galiza.

2. A Ilha Pancha, no âmbito identificado pelo POL, ademais das categorias de solo rústico que já tem asignadas, fica sujeita à de solo rústico de interesse paisagístico.

3. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002 e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e ordenanças do PXOM aprovado definitivamente.

4. Notifique-se-lhe esta ordem à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

5. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Ribadeo, 14 de novembro de 2014

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas