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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 26 de novembro de 2014 Páx. 48687

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (250/2014).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 250/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Álvaro Tajes Paris contra Suntuoaza, S.L. sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cujo decisão expressa:

«Que estimando integramente as demandas interpostas por Álvaro Tajes Paris contra Suntuoaza, S.L., efectuou as pronunciações seguintes:

1. Devo declarar e declaro que a extinção do contrato de trabalho do candidato efectuado pela demandada com data de efeitos o 9 de fevereiro de 2014 constitui um despedimento improcedente e, em consequência, devo condenar e condeno a Suntuoaza, S.L. a estar e passar pela dita declaração, e a que readmita imediatamente o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, com aboamento dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento ata a notificação desta sentença, a razão de 44,01 euros diários ou bem, a eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboamento ao candidato de uma indemnização de 3.234,69 euros por despedimento improcedente.

A opção pelo empresário entre a readmisión do trabalhador e a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito termo sem que o empresário optasse perceber-se-á que procede a readmisión.

2. Devo condenar e condeno a Suntuoaza, S.L. a abonar ao candidato a soma de dois mil trezentos sete euros com vinte e seis céntimos (2.307,26 €) pelos conceitos indicados no feito experimentado quarto desta resolução mais o 10 % de juro de mora do artigo 29.3 do ET sobre esta última quantidade.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta poderão interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Suntuoza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2014

A secretária judicial