De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica à entidade que se relaciona no anexo, por não ser possível a sua notificação por correio certificado, a resolução ditada no procedimento sancionador PÓ-2013/08, por infracção da Lei 13/2010, de 17 de dezembro, do comércio interior da Galiza.
O montante da sanção fá-se-á efectivo, mediante ingresso na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções, a favor do Tesouro da Fazenda galega, em qualquer dos escritórios das entidades bancárias de Abanca, BBVA ou de Banesto, fazendo constar o número de expediente, no prazo estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução. Para efectuar o ingresso deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados nos escritórios da Direcção-Geral de Comércio, sita no Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, bloco 5, 3ª planta, de Santiago de Compostela.
Depois de transcorrer o citado prazo cobrará pela via administrativa de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (Diário Oficial da Galiza de 5 de dezembro).
Não obstante o anterior, contra a referida resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição perante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação, ou bem recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela ou da circunscrição correspondente ao domicílio da entidade, sempre que consista na Galiza, à sua escolha, no prazo de dois meses contados desde essa data.
Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2014
Sol María Vázquez Abeal
Directora geral de Comércio
ANEXO
Número de expediente: PÓ-2013/08.
Nome: Corbatería Espanhola, S.L. titular do estabelecimento Guardanés.
CIF: B80833460.
Endereço: Marquês de Valladares, 14, 36201 Vigo (Pontevedra).
Preceito cualificador infracção: artigo 44.2 e 44.3 da Lei 13/2010, de 17 de dezembro, do comércio interior da Galiza.
Sanção: coima de mil quinhentos um euros (1.501,00 euros).