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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 26 de novembro de 2014 Páx. 48708

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

CÉDULA de 12 de novembro de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o requirimento de pagamento de coima do expediente sancionador em período voluntário à empresa Pedra Pais, S.L. com o número IN635C 2012/38-4.

Ante a imposibilidade de notificação pelo conduto habitual, por meio desta cédula notifica-se-lhe à empresa Pedra Pais, S.L. o requirimento de pagamento de coima de expediente sancionador em período voluntário com o número IN635C 2012/38-4.

Comunica-se que, conforme o disposto na disposição adicional décimo primeira da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006, o prazo de ingresso em período voluntário será o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.

O pagamento em período voluntário deverá fazer-se nos seguintes prazos:

Se a notificação da liquidação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de recepção da notificacion ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato hábil seguinte.

Se a notificação da liquidacion se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de recepção da notificação ata o dia cinco do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato hábil seguinte.

As dívidas não satisfeitas nos períodos citados nos parágrafos anteriores exixiranse em via de constrinximento.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Pontevedra, 12 de novembro de 2014

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra