De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se ao interessado, com o último domicílio conhecido no polígono industrial do Pousadoiro, parcela 1, Merille, na câmara municipal de Ourol (Lugo), a resolução que inadmite a trâmite o recurso de alçada QUAL/2014/00045, formulado contra a resolução do secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental da Conselharia de Médio Ambiente,Território e Infra-estruturas de 7 de abril de 2014, pela que se impõe uma sanção pelo montante de 9.001,00 €, como consequência da comision de uma infracção grave tipificada no artigo 46.3.a) da Lei 22/2011, de 28 de julho, de resíduos e solos contaminados, cuja sua parte dispositiva diz:
«RESOLVO:
Inadmitir a trâmite o recurso de alçada nº RA/QUAL/2014/00045 interposto por Luis Jorge Vega Fissure, em representação da mercantil Maprimetal 2000, S.L. contra a Resolução de 7 de abril de 2014 do secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no procedimento sancionador LU-RÊS-2013-117.
A presente resolução põe fim à via administrativa e contra ela só cabe recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal».
Tendo em conta que em atenção ao previsto no artigo 61 da Lei 30/1992, o acto não se publica na sua integridade, faz-se saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor, durante um prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada nos edifícios administrativos de São Caetano, em Santiago de Compostela.
O prazo de dois meses mencionado anteriormente contará desde o dia seguinte ao do remate do prazo assinalado para o exame do expediente ou do comparecimento para tal fim, se é o caso.
E para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, assino e sê-lo a presente cédula.
Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2014
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas