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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 26 de novembro de 2014 Páx. 48697

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 11 de novembro de 2014, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se notifica a resolução do recurso de alçada número RA/AG/2013/00015, devolvida pelo serviço de Correios.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se ao interessado, com o último domicílio conhecido na Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Ferrol, A Malata, s/n, 15591 Câmara municipal de Ferrol (A Corunha), a resolução que inadmite a trâmite o recurso de alçada número AG-2013/00015, formulado contra a resolução ditada pelo director de Águas da Galiza, de 23 de outubro de 2012, ditada no procedimento DH.D15.30483, que na sua parte dispositiva diz:

RESOLVO:

«Inadmitir a trâmite o recurso de alçada RA/AG/2013/00015 interposto por Ana Rogo Rodríguez, actuando em nome e representação do Consórcio Proferías y Exposiciones de Ferrol, contra a resolução do director de Águas da Galiza, de 23 de outubro de 2012, ditada no procedimento DH.D15.30483, e confirmar a resolução impugnada.

A presente resolução põe fim à via administrativa e contra ela só cabe recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio ou na de Santiago de Compostela, de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal».

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da Lei 30/1992, o acto não se publica na sua integridade, faz-se saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está o seu dispor, durante um prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada nos edifícios administrativos de São Caetano, em Santiago de Compostela.

O prazo de dois meses mencionado anteriormente contará desde o dia seguinte ao do remate do prazo assinalado para o exame do expediente, ou do comparecimento para tal fim, se é o caso.

E para que conste e sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2014

José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas