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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 26 de novembro de 2014 Páx. 48666

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 18 de novembro de 2014 pela que se exclui uma aspirante admitida ao processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia (subgrupo A2), escala de engenheiros/as técnicos/as industriais, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho).

Em virtude da Resolução de 19 de novembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza núm. 225, de 25 de novembro), aprovaram-se e fizeram-se públicas as relações definitivas de admitidos e excluídos ao processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia (subgrupo A2), escala de engenheiros/as técnicos/as industriais.

Uma vez advertido que uma aspirante incluída como admitida com carácter definitivo na dita resolução não cumpria o requisito de título exixido na Ordem de 20 de junho de 2013 para participar no processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia (subgrupo A2), escala de engenheiros/as técnicos/as industriais, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Excluir a aspirante Sonia López Fernández, com DNI 33326209-Z, do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia (subgrupo A2), escala de engenheiros/as técnicos/as industriais, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza núm. 122, de 28 de junho).

Segundo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposición ante o/a conselheira competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou impugná-la directamente ante a sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2014

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda