Em virtude da Resolução de 19 de novembro de 2013 (DOG nº 225, de 25 de novembro), aprovaram-se e fizeram-se públicas as relações definitivas de admitidos e excluídos ao processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia (subgrupo A2), escala de engenheiros/as técnicos/as industriais.
Uma vez advertido que uma aspirante incluída como admitida com carácter definitivo na dita resolução não cumpria o requisito de título exixido na Ordem de 20 de junho de 2013 para participar no processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia (subgrupo A2), escala de engenheiros/as técnicos/as industriais, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Excluir a aspirante Sonia López Fernández, com DNI 33326209Z, do processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia (subgrupo A2), escala de engenheiros/as técnicos/as industriais, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (DOG nº 122, de 28 de junho).
Segundo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposición ante a conselheira competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou impugná-la directamente ante a sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2014
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda