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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 25 de novembro de 2014 Páx. 48605

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 5 de novembro de 2014 pela que se notifica a resolução do recurso de reposición contra a Resolução de 16 de maio de 2013, devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua notificação (expediente IU2/124/2010).

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 10 de outubro de 2014, ditou resolução pela que se desestima o recurso potestativo de reposición interposto por María dele Carmen Varela Recimil contra a Resolução de 16 de maio de 2013 (expediente núm. IU2/124/2010), ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sobre a imposición da primeira coima coercitiva, confirmando, em consequência, a resolução impugnada, e se alça a suspensão do acto administrativo objecto de impugnación com base no artigo 111 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a María dele Carmen Varela Recimil, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à interessada a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor o recurso contencioso-administrativo ante o julgado contencioso-administrativo da circunscrição onde consista o imóvel afectado, consonte o artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística