De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento para trâmite de audiência ditado no expediente de reposición da legalidade urbanística PÕE/33/2014-RP1, a Manuela Costas Figueroa, em relação com as obras consistentes em edificación auxiliar, que se levam a cabo na rua Castelo 2, Paragem, no termo autárquico de Nigrán, província de Pontevedra.
O expediente relacionado encontra à disposição da interessada na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
A interessada disporá de um prazo de 10 dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, para apresentar alegações e os documentos e justificações que considere pertinentes.
Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da supracitada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística