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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 25 de novembro de 2014 Páx. 48515

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 11 de novembro de 2014, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Ingada.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Ingada, dita-se a presente resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

1. Carmen María García Miranda, vogal do padroado da Fundação, formulou uma solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Ingada foi constituída em escrita pública outorgada na Corunha, o 13 de janeiro de 2014, ante o notário Isidoro Antonio Calvo Vidal, com o número de protocolo 23, por Lorena María Gómez Guerrero, Carmen María García Miranda, Beatriz Losada Martínez, Enrique Vázquez Justo, María Elvira Ferrer Vázquez, Lorenzo Juan Capllonch Casteleiro, Rosa María Triay López e Ángel María Carracedo Álvarez, que actuam no seu próprio nome e direito. Esta escrita foi complementada por outra outorgada em Santiago de Compostela (A Corunha) o 22 de julho de 2014, ante o notário Carlos de la Torre Deza, com o número de protocolo 1.653.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto dar assistência integral a pessoas afectadas por TDAH (transtorno por déficit de atenção e hiperactividade) e trastornos associados na Galiza dada alta prevalencia destas patologias na nossa sociedade e as carências existentes para a sua atenção desde todas as áreas necessárias (clínica, educativa, social, familiar e laboral).

4. Na escrita de constituição constam os aspectos relativos à personalidade dos fundadores à sua capacidade e vontade de constituir a Fundação conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

5. Nos estatutos da Fundação consta a denominación e natureza, o domicílio, objecto e finalidade, as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários e a designação do padroado inicial.

6. O padroado inicial da Fundação está formado por Ángel María Carracedo Álvarez como presidente; María Elvira Ferrer Vázquez como vice-presidenta; Enrique Vázquez Justo como secretário e Lorena María Gómez Guerrero, Carmen María García Miranda, Beatriz Losada Martínez e Lorenzo Juan Capllonch Casteleiro como vogais.

7. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a proposta de classificação como de interesse sanitário da Fundação Ingada, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixidos na Lei 12/2006, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pelo departamento da Junta que tenha atribuídas as competências correspondentes aos fins fundacionais.

8. De conformidade com a dita proposta, por Ordem do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 1 de outubro de 2014, classificou-se como de interesse sanitário a Fundação Ingada e adscreveu à Conselharia de Sanidade para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, conforme a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, corresponde à dita conselharia a declaração de interesse galego, mediante resolução publicada no Diário Oficial da Galiza, e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Ingada, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia, de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do que antecede e tendo em consideração o estabelecido na normativa de aplicação em matéria de fundações de interesse galego, e nas demais normas de geral e pertinente aplicação, em uso das competências atribuídas pelo Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Ingada.

Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Sanidade.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento das fundações de interesse galego, e o Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigas de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contable e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Conselharia de Sanidade.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2014

Josefina Monteagudo Romero
Secretária geral técnica da Conselharia de Sanidade