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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 Páx. 48054

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 10 de novembro de 2014 pela que se faz público o acordo do Conselho Reitor sobre delegação de competências na pessoa titular da Direcção da Agência.

Uma vez visto o acordo do Conselho Reitor da Agência Galega de Inovação adoptado na sua reunião de 10 de setembro de 2014, relativo à delegação de competências na pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Inovação, e de conformidade com o disposto no artigo 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza,

DISPONHO:

Primeiro. A publicação como anexo a esta resolução do acordo do Conselho Reitor da Agência Galega do dia 10 de setembro, no qual se aprova a delegação de competências do Conselho Reitor na pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Inovação, para os efeitos da sua entrada em vigor o mesmo dia da sua publicação.

Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2014

Manuel Antonio Varela Rey
Director da Agência Galega de Inovação

ANEXO
Acordo de delegação de competências do Conselho Reitor na pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Inovação (Gain)

«Primeiro. Delegar na pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Inovação o exercício das seguintes competências do Conselho Reitor previstas nas alíneas m), n) e o) do artigo 15 dos seus estatutos (aprovados em virtude do Decreto 50/2012, DOG núm. 19, de 27 de janeiro):

m) A resolução das reclamações prévias em assuntos civis e laborais.

n) A aprovação da participação de sociedades mercantis e fundações com carácter prévio ao procedimento estabelecido no artigo 104 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

o) Autorizar contratos laborais de duração determinada prévios aos relatórios favoráveis dos centros directivos competente em matéria orçamental e de função pública. A selecção deste pessoal realizar-se-á de acordo com o previsto no artigo 59 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Segundo. A delegação de competências neste órgão compreende também a resolução dos recursos potestativo de reposição que se interponham contra os actos administrativos ditados no exercício das faculdades delegar.

Terceiro. As resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso das delegações de competências conferidas por esta ordem farão constar expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditadas pelo órgão delegante.

Quarto. O Conselho Reitor poderá reclamar em qualquer momento o exercício das competências que são delegar por este acordo, das quais ficam excluído, em todo o caso, os supostos previstos no artigo 13.2º da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e 6.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Quinto. Publicar o presente acordo no DOG e na página web da Agência.

Sexto. Este acordo de delegação entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no DOG.

Contra este acordo, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o Conselho Reitor da Agência Galega de Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG), segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza».