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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 19 de novembro de 2014 Páx. 47967

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 27 de outubro de 2014, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se lhe dá publicidade à parte dispositiva da Sentença 805/2011, de 29 de julho, da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 29 de julho de 2011, pronunciou a Sentença 805/2011, ditada no procedimento ordinário nº 4440/2008, interposto por María Concepção Martínez Fernández, sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:

«Estimamos parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto pelo procurador José Lado Fernández, no nome e representação de María Concepção Martínez Fernández, em relação com a Ordem de 16 de maio de 2008 sobre aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Vigo, e declaramos que o acto administrativo impugnado não é conforme direito e anulamos a determinação do plano relativa à qualificação das parcelas da candidata, dispondo que o plano deverá qualificar como solo urbano consolidado a superfície compreendida entre a rua Tomás Alonso e uma linha paralela traçada desde a esquina este do solo urbano consolidado contiguo; sem imposição de custas».

A supracitada sentença foi impugnada em casación ante a Secção Quinta da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que dita sentença o dia 5 de maio de 2014, no recurso de casación 6222/2011, cuja parte dispositiva literalmente diz:

«Não procede o recurso de casación 6222/2011, interposto pela Câmara municipal de Vigo e pela entidade Vialpark, S.L. contra a Sentença da Secção 2ª da Sala de o
Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de 29 de julho de 2011 (recurso contencioso-administrativo 4440/2008), com imposição das custas deste recurso de casación às recorrentes, por metade, nos termos assinalados no fundamento quarto da sentença.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2014

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo