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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 19 de novembro de 2014 Páx. 47969

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 14 de outubro de 2014, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pela que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-00137-O-2014 e mais três).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

São informados de que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, o interessado deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará neste serviço de mobilidade.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Pontevedra, 14 de outubro de 2014

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

PÓ-00137-O-2014

3350-GYR

Polícia civil 3603 T20654Z

Urly Tte 2011, S.L.

B70306659

Polígono O Temple, 41

15679 Cambre, A Corunha

O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 9 %.

8.11.2013; 8.49; A-52; 295

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

350 euros

PÓ-00532-O-2014

3350-GYR

Polícia civil 3603 T20654Z

Urly Transnorte 2011, S.L.U.

B70306659

Freguesia de Bergondo, R.30. Nave 2

Polígono de Bergondo

15169 Bergondo, A Corunha

Não levar a bordo de um veículo alugado o contrato de alugamento ou cópia dele, ou levá-lo sem cobrir.

8.11.2013; 8.50; A-52; 295

Art. 142.9 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

PÓ-00615-O-2014

6494-HBH

Polícia civil 3601 N04453S

Marfrost Logística, S.L.

B36933216

Gandarón, 79, 1º B

36214 Vigo, Pontevedra

Diminuição do descanso diário, em condución em equipa, em mais de uma hora (sobre 9 horas num período de 30 horas). Atenuante-Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas.

9.1.2014; 10:09; AP-9; 137,500

Art. 142.19 LOTT Art. 141.24.4 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

PÓ-00813-O-2014

2920-CNG

Polícia civil 3601 Y76740V

Electro Hiper Vigo, S.L.

B36746519

Polígono Rebullón, 52

36415 Mos, Pontevedra

O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 11 %.

10.2.2014; 8:16; AP-9; 137,5

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

375 euros