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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 18 de novembro de 2014 Páx. 47770

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín

EDICTO (386/2012).

Julgamento verbal 386/2012.

Procedimento origem: /.

Sobre reclamação de quantidade.

Candidato: Maquinaria Agrícola Pedreira, S.L.

Procuradora: Cristina Alaejos Guiné.

Demandada: Ganadería Blanco, S.A.T.

Ana Hernández Mora, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín, faz saber que em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da L.A.C., por meio deste edicto notifica-se a Ganadería Blanco, S.A.T. a sentença ditada no presente procedimento, cujo conteúdo para a sua inserção no DOG é o seguinte:

Sentença.

Lalín, 12 de março de 2013.

Vistos e examinados por Carmen Riveiros Santiago, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín, os autos de julgamento verbal nº 386/2012, por instância da procuradora Sra. Alaejos Guiné, em nome e representação da mercantil Maquinaria Agrícola Pedreira, S.L., defendida pela letrada Sra. Silva López, contra SAT Ganadería Blanco, em situação de rebeldia processual.

Notifique-se a resolução às partes em legal forma, advertindo-lhes que contra é-la poderão interpor, ante este julgado, recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, que não será admitido a trâmite se a parte interessada não acredita que constituiu o depósito requerido pela disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial, introduzida mediante a Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro.

Estão exentos de constituir o depósito para recorrer os incluídos no número 5 da disposição citada e os que tenham reconhecido o direito à assistência jurídica gratuita.

Façam-se as anotacións correspondentes no livro de assuntos e leve ao livro de sentenças e autos deste julgado e testemunho aos autos principais.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Lalín, 7 de janeiro de 2014

A secretária judicial