Julgamento verbal 386/2012.
Procedimento origem: /.
Sobre reclamação de quantidade.
Candidato: Maquinaria Agrícola Pedreira, S.L.
Procuradora: Cristina Alaejos Guiné.
Demandada: Ganadería Blanco, S.A.T.
Ana Hernández Mora, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín, faz saber que em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da L.A.C., por meio deste edicto notifica-se a Ganadería Blanco, S.A.T. a sentença ditada no presente procedimento, cujo conteúdo para a sua inserção no DOG é o seguinte:
Sentença.
Lalín, 12 de março de 2013.
Vistos e examinados por Carmen Riveiros Santiago, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín, os autos de julgamento verbal nº 386/2012, por instância da procuradora Sra. Alaejos Guiné, em nome e representação da mercantil Maquinaria Agrícola Pedreira, S.L., defendida pela letrada Sra. Silva López, contra SAT Ganadería Blanco, em situação de rebeldia processual.
Notifique-se a resolução às partes em legal forma, advertindo-lhes que contra é-la poderão interpor, ante este julgado, recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, que não será admitido a trâmite se a parte interessada não acredita que constituiu o depósito requerido pela disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial, introduzida mediante a Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro.
Estão exentos de constituir o depósito para recorrer os incluídos no número 5 da disposição citada e os que tenham reconhecido o direito à assistência jurídica gratuita.
Façam-se as anotacións correspondentes no livro de assuntos e leve ao livro de sentenças e autos deste julgado e testemunho aos autos principais.
Por esta minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Lalín, 7 de janeiro de 2014
A secretária judicial