Com data de 23 de setembro de 2014, a instrutora do procedimento ditou proposta de resolução do expediente sancionador 2014209TA-PÓ, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra a Raquel González Carballa, com DNI 35320576M, como titular do estabelecimento Café Bar Nebraska.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Raquel González Carballa o conteúdo da referida proposta que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, nº 43, 1ª andar e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Pontevedra, 27 de outubro de 2014
Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Número de expediente: 2014209TA-PÓ.
Denunciada: Raquel González Carballa, com DNI 35320576M, como titular do estabelecimento Café Bar Nebraska.
Último endereço conhecido: rua Loureiro Crespo, nº 53, 36004 Pontevedra.
Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.
Preceitos presumivelmente infringidos:
– Disposição adicional terceira da dita lei estabelece que «nos centros ou dependências nos que existe proibição legal de fumar deverão colocar-se na sua entrada, em lugar visível, cartazes que anunciem a proibição do consumo de tabaco».
Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 19.2.d) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.
Sanção proposta: setenta e cinco (75) euros.