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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 18 de novembro de 2014 Páx. 47803

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 27 de outubro de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2014289TA-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

O 11 de setembro de 2014, a chefa territorial de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador 2014289TA-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Gonzalo Rodeiro Louzao, com NIF 45861749W, como responsável pelo estabelecimento Discoteca Nicols.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não pôde praticar-se, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica a Gonzalo Rodeiro Louzao o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no número 5 do referido artigo, para que tenha conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, nº 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 27 de outubro de 2014

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2014289TA-PÓ.

Denunciado: Gonzalo Rodeiro Louzao, com NIF 45861749W, como responsável pelo estabelecimento Discoteca Nicols.

Último endereço conhecido: rua Dom Nicolás, nº 3, 36680 A Estrada (Pontevedra).

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos presumivelmente infringidos:

Artigo 7). «Proíbe-se fumar,..., em: u) Bares, restaurantes e demais estabelecimentos de restauração fechados».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificada como grave no artigo 19.3.b) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção proposta: seiscentos um (601) euros.