De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, faz-se pública a resolução, recaída nos expedientes de baixa dos estabelecimentos relacionados, pela demissão da sua actividade, já que, tentada a notificação, não se pôde praticar pelos meios habituais.
Contra esta resolução que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a Agência Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem, recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 3 de novembro de 2014
Antonio Aguarón Turrientes
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense
ANEXO
Estabelecimento: Albergue Colina.
Titular: Albergue Bangueses, S.C.
Endereço: lgar. Bangueses de Arriba.
Câmara municipal: Verea.
Resolução: 23.9.2014.
Estabelecimento: Hotel Castro.
Titular: Benjamín Antonio Fernández Charneca.
Endereço: avda. Julio Rodríguez Soto, nº 36.
Câmara municipal: O Carballiño.
Resolução: 23.9.2014.
Estabelecimento: Restaurante Castro.
Titular: Benjamín Antonio Fernández Charneca.
Endereço: avda. Julio Rodríguez Soto, nº 36.
Câmara municipal: O Carballiño
Resolução: 23.9.2014.