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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Páx. 47262

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de leilão (ETX 90/2011).

Neste Julgado do Social número 3 tramita-se execução de títulos judiciais 90/2011, por instância de Mónica Sesar Segade, Rosa María Ferro Ventosa, Jesús Javier Cobos Otero, Miguel Ángel Rios Iglesias, Alejandro Rodríguez Vázquez e Pascual Cavaleiro Fontenla contra Copy Estudio, S.L., no qual, por resolução desta data, se acordou tirar o leilão público os lote de bens que mais abaixo se dirão, e assinala-se para que tenha lugar no próximo dia 16.12.2014 às 13.00 horas, na planta 2ª do Edifício dos Julgados, sita na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, desta cidade de Santiago de Compostela. O leilão reger-se-á pelas seguintes condições:

Primeiro. Os licitadores, a excepção do executante, para tomarem parte no leilão deverão apresentar comprobante de ter depositado, na conta de depósitos e consignações deste julgado, referência número 5076-0000-64-0090-11 no banco Santander, o 5 %, do valor de cada um dos lote dos bens mobles para efeitos de leilão, quantidades que se devolverão, uma vez aprovado o remate, a aqueles que participem no leilão, excepto ao melhor ofertante, salvo que solicitem a sua manutenção à disposição do julgado para o caso de que o rematante não consigne o resto do preço, devendo consignar, assim mesmo, no dito comprobante se recebeu em todo ou em parte quantidades de um terceiro.

Segundo. Poderão fazer-se ofertas por escrito em sobre fechado, desde o anuncio do leilão até a sua celebração fazendo o depósito a que se fixo menção anteriormente. Os seus sobres serão abertos ao começo do leilão e produzirão os mesmos efeitos que as que se realizem oralmente.

Terceiro. O executante só poderá tomar parte no leilão quando existam licitadores, podendo melhorar as posturas que se fizerem, sem necessidade de consignar quantidade nenhuma.

Quarto. Poderão fazer-se ofertas ao 50 % do valor do moble para efeitos de leilão, mas oferecendo pagar a prazo com garantias suficientes, bancárias ou hipotecário, do preço do remate.

Quinto. Para o caso de que se façam ofertas que não superem o 30 % do valor de taxación ou que não cubram, ao menos, a quantidade por que se despachou execução, incluindo a previsão para juros e custas, resolver-se-á sobre a aprovação do remate em vista das circunstâncias do caso.

Sexto. Unicamente o executante ou os responsáveis legais solidários ou subsidiários poderão concorrer reservando para eles a faculdade de ceder o remate a um terceiro, podendo tomar parte no leilão, só quando existam licitadores, melhorando as posturas que se fizerem.

Sétimo. Em caso que o leilão fique deserto, só o executante ou, na sua falta, os responsáveis legais solidários ou subsidiários, terão o direito para adjudicar-se o bem por 30 por cento da sua taxación.

Oitavo. O presente edito está exposto no tabuleiro de anúncios deste julgado, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG) e no portal de leilões judiciais e electrónicas existentes e dependente do Ministério de Justiça.

O presente edito servirá, ademais de para os efeitos de publicação, de notificação e citación para todos os efeitos às partes.

Lote de bens que se tiram o leilão e valor:

Lote 1: maquinaria, valorada em 8.730,00 euros.

Lote 2: bens variados de papelaría, valorada em 1.512,00 euros.

A relação pormenorizada dos bens com o valor de cada um dos bens que compõem os lote indicados encontra à disposição dos interessados no escritório judicial, assim como no portal de leilões judiciais e electrónicas existente e dependente do Ministério de Justiça.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2014

A secretária judicial