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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Páx. 47283

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de outubro de 2014, da Xefatura Territorial de Lugo, de autorização administrativa e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Pastoriza (expediente IN407A 2014/33-2, 8169 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: polígono As Charnecas, parcela U2, rua A, 27003 Lugo.

Denominación: dotação de conexão de serviço em média tensão ao PE A Pastoriza.

Situação: câmara municipal da Pastoriza.

Características técnicas: LMTS a 20 kV, com origem numa cela de linha projectada no CT (14100) PE e final nas imediações da parcela nº 4 do PE, com um comprimento de 260 metros de canalización e de 290 metros de motorista tipo RHZ-150.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 21 de outubro de 2014

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo