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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Páx. 47285

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de outubro de 2014, da Xefatura Territorial de Lugo, de autorização administrativa e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilalba (expediente IN407A 2014/37-2, 8173 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: PI. As Charnecas, parcela U2, r/A, 27003 Lugo.

Denominación: LMTS, CT e RBT para subministración eléctrica a edifício em avenida Terra Chá 39-43.

Situação: câmara municipal de Vilalba.

Características técnicas:

• LMTS com origem num empalme na LMTS existente entre o CT Guitiriz e o CT Guntín e final no CT projectado, com um comprimento de 30 metros em motorista tipo RHZ1 12/20 kV 3×240 mm2.

• CT em edifício não prefabricado com uma potência projectada de 1.260 kVA e una potência instalada de 630 kVA, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• RBT formada por dois circuitos com origem no CT projectado e final nas CXP do edifício, com um comprimento de 80 metros, em motorista tipo RV 0.6/1 kV 3(1×240) AI.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 21 de outubro de 2014

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo