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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Páx. 47271

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de outubro de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mesía (expediente IN407A 2014/052-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Expediente: IN407A 2014/052-1.

Solicitante: União Distribuidores Electricidad, S.A.

Domicílio social: rua José Ángel Valente, 17 baixo, local 62, 15706 Santiago de Compostela.

Denominação: LMTS, CT e RBT Teixoeiras.

Situação: Câmara municipal de Mesía.

Características técnicas:

Demontaxe do transformador aéreo existente de tipo intemperie sobre pórtico chamado Teixoeira (expediente 50.399). No seu lugar projecta-se um centro de transformação tipo interior em edifício prefabricado de formigón 2L+1P, com tranformador de 100 kVA, que irá situado num prédio particular com acesso desde via pública.

Dois trechos de linha em media tensão subterrânea com motorista tipo RHZ1-2-OL-12/20 kV 3×(1×240 Al) que terá a sua origem no duplo passo aéreo a subterrâneo que se vai realizar no novo apoio nº 30-N tipo HVH-15/2500 que se intercalará na linha aérea, em substituição do apoio nº 39 tipo HV-15/1000 (expediente 2.005/367) que se vai retirar, e final no CT projectado, sendo o comprimento total de cada um dos trechos de linha projectada de 24 metros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE nº 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014 da Direcção-Geral de Energia e Minas pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54) esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao meio.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 20 de outubro de 2014

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha