Neste procedimento, julgamento verbal 247/2012-C, seguido por instância de Taelpo Suministros Industriales, S.L. face a Sonia Durán Araújo, ditou-se sentença o 26 de abril de 2013, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Que estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Taelpo Suministros Industriales, S.L. face a Sonia Durán Araújo, condeno a demandada a lhe abonar à candidata a soma de 3.941,44 euros na forma e com o juro estabelecidos no seu fundamento jurídico quarto.
Com expressa imposición das custas deste procedimento à parte demandada.
Esta resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se deverá interpor directamente neste julgado no prazo de vinte (20) dias desde a sua notificação, depois de habilitação do depósito da quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado, domiciliada na entidade Banesto.
Notifique-se-lhes às partes.
Assim o acordo, mando e assino».
Ao estar a dita demandada, Sonia Durán Araújo, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 29 de abril de 2013
O/A secretário/a judicial