O centro privado São Miguel, da câmara municipal de Vigo, solicitou a mudança de domicílio por deslocação de instalações da sede actual na rua Joaquín Loriga, número 2, de Vigo, à rua Tomás A. Alonso, número 13, da mesma localidade.
Assim mesmo, solicitou a modificação da autorização por supresión do ciclo formativo de grau médio (CM) de Comércio, a autorização do CM Cuidados Auxiliares de Enfermaría, e a transformação dos programas de qualificação profissional inicial (PCPI) de instalações electrotécnicas, de serviços administrativos e de comércio nos correspondentes ciclos de formação profissional básica de Serviços Administrativos, de Serviços Comerciais e de Electricidade e Electrónica, ao amparo do previsto no ponto 4 da disposição derradeiro quinta, da Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa (LOMCE), que estabelece que os ciclos de formação profissional básica substituirão progressivamente os PCPI.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Primeiro
1. Autorizar a mudança de domicílio por deslocação de instalações, suprimir o ciclo formativo de grau médio (CM) de Comércio, autorizar o CM de Cuidados Auxiliares de Enfermaría e os ciclos de formação profissional básica de Serviços Administrativos, de Serviços Comerciais e de Electricidade e Electrónica, do centro docente cujos dados se assinalam a seguir:
Denominação genérica: centro privado.
Denominação específica: São Miguel.
Código do centro: 36011348.
Domicílio: rua Tomás A. Alonso, nº 13.
Código postal: 36208.
Localidade: Vigo.
Câmara municipal: Vigo.
Província: Pontevedra.
Titular: Colegio São Miguel, S.L.
2. Composição resultante:
• CM Cuidados Auxiliares de Enfermaría (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).
• CM Instalações de Telecomunicações (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).
• CM Gestão Administrativa (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).
• Ciclo de formação profissional básica em Serviços Administrativos (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• Ciclo de formação profissional básica em Serviços Comerciais (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• Ciclo de formação profissional básica em Electricidade e Electrónica (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).
Segundo. Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.
Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2014
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária