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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 12 de novembro de 2014 Páx. 47091

I. Disposições gerais

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

DECRETO 140/2014, de 23 de outubro, pelo que se modifica o Decreto 40/2014, de 20 de março, pelo que se acredite a Agência Galega de Serviços Sociais e se aprovam os seus estatutos.

A Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, no seu artigo 34 autoriza a Xunta de Galicia para a criação da Agência Galega de Serviços Sociais. A dita agência adscreverá à conselharia com competências em matéria de serviços sociais, como entidade instrumental de direito público, dotada de personalidade jurídica pública, património próprio e autonomia na sua gestão, facultada para exercer potestades administrativas no marco do cumprimento dos programas correspondentes às políticas públicas de serviços sociais, no âmbito das suas competências.

Conforme ao disposto no número 3 do artigo 54 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, depois da autorização legal de criação de uma agência, deve proceder-se à sua criação e à aprovação dos seus estatutos por decreto do Conselho da Xunta da Galiza por proposta da conselharia de adscrición, depois de relatório favorável das conselharias competente em matéria de administrações públicas e fazenda, sendo que a sua constituição e o funcionamento se regerão e desenvolverão segundo a dita lei, assim como pela Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico.

De acordo com a dita previsão legal e aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza, publica-se o 4 de abril de 2014 o Decreto 40/2014, de 20 de março, pelo que se acredite a Agência Galega de Serviços Sociais e se aprovam os seus estatutos.

No artigo 10 do anexo ao Decreto 40/2014, de 20 de março, regula-se o conselho reitor da Agência Galega de Serviços Sociais, como órgão de governo e, em particular, a sua composição ao amparo do artigo 64 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, que estabelece que nos estatutos de cada entidade se determinará a composição e o regime aplicável aos membros do conselho reitor, órgão de governo das entidades do sector público.

No apartado terceiro do dito artigo, em relação com as pessoas representantes da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece que os membros deverão ter, no mínimo, a categoria de directora/director geral ou equivalente. A exixencia do requisito exposto pode levar consigo dificultais nas designações previstas e condicionar a consecução do quórum necessário na adopção de acordos, assim como dificultar ou impedir um ajeitado funcionamento do dito órgão colexiado. Esta problemática determina a necessidade da revisão da categoria exixido para os membros do conselho reitor, tendo em conta as estruturas orgânicas das conselharias participantes, e sem que afecte a composição do dito órgão reitor.

É preciso assim abordar a modificação do referido ponto do artigo 10 estabelecendo que a dita designação se realize entre as pessoas titulares dos órgãos superiores ou de direcção de cada uma das conselharias da Xunta de Galicia que participam na composição.

Na sua virtude, de conformidade com o disposto no artigo 55 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, por proposta da conselheira de Trabalho e Bem-estar, depois do relatório favorável das conselharias competente em matéria de administrações públicas e fazenda, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de vinte e três de outubro de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Decreto 40/2014, de 20 de março, pelo que se acredite a Agência Galega de Serviços Sociais e se aprovam os seus estatutos

A alínea c) do número 3 do artigo 10 do anexo ao Decreto 14/2014, de 20 de março, pelo que se acredite a Agência Galega de Serviços Sociais, fica redigido nos seguintes termos:

«c) Nove pessoas em representação da Administração autonómica, entre as pessoas titulares dos órgãos superiores ou de direcção de cada uma das conselharias da Xunta de Galicia que se indica.

A designação destas/destes membros ajustar-se-á às seguintes previsões:

1º. Seis destas pessoas em representação da conselharia competente em matéria de serviços sociais serão nomeadas e cessadas directamente pela pessoa titular da dita conselharia.

2º. Uma pessoa em representação da conselharia competente em matéria de sanidade, cuja nomeação e demissão se realizará por proposta da pessoa titular da conselharia competente em matéria de sanidade.

3º. Uma pessoa em representação da conselharia competente em matéria de educação, cuja nomeação e demissão se realizará por proposta da pessoa titular da conselharia competente em matéria de educação.

4º. Uma pessoa em representação da conselharia competente em matéria de fazenda, cuja nomeação e demissão se realizará por proposta da pessoa titular da conselharia competente em matéria de fazenda».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

O presente decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e três de outubro de dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar