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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 11 de novembro de 2014 Páx. 47021

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de outubro de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mesía (expediente IN407A 2014/075-1).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Número de expediente: IN407A 2014/075-1.

Solicitante: União Distribuidores Electricidad, S.A.

Domicílio social: rua José Ángel Valente, 17, baixo, local 62, 15706 Santiago de Compostela.

Denominación: ampliação ponto fronteira Visantoña.

Situação: câmara municipal de Mesía.

Características técnicas:

1. Instalação e montagem de um autotransformador 15/20 kV de 7.000 kVA em edifício prefabricado de formigón de tipo monobloque, incluindo protecção com sobretensións em bornes.

2. Instalação de cinco celas em media tensão no actual edifício ponto fronteira Visantoña: três celas de entrada/saída de linhas, uma cela de medida e outra de medida, todas elas com isolamento e corte em SF6.

3. Trecho de linha em media tensão soterrada em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 3×(1×240 Al), que terá o seu início na cela nº 20 do autotransformador 20 kV, e final nos bornes de 20 kV do autotransformador, sendo o comprimento total da linha projectada de 32 metros.

4. Trecho de linha em media tensão soterrada em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 3×(1×240 Al), que terá o seu início nos bornes de 15 kV do autotransformador, e final na cela nº 22 do autotransformador 20 kV, sendo o comprimento total da linha projectada de 32 metros.

5. Trecho de linha em media tensão soterrada em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 3×(1×240 Al), que terá o seu início na cela nº 14 de protecção de autotransformador e final na cela nº 24 de remonte, sendo o comprimento total da linha projectada de 11 metros.

6. Trecho de linha em media tensão soterrada em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 3×(1×240 Al), que terá o seu início na cela nº 14 de protecção de autotransformador e final na cela nº 21 de bypass de 15 kV, sendo o comprimento total da linha projectada de 11 metros.

7. Projecta-se conectar a actual LMAT UDESA 15 kV Frades que sai da cela nº 14 na cela nº 19.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54) esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem perxuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 28 de outubro de 2014

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha