Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Número de expediente: IN407A 2014/075-1.
Solicitante: União Distribuidores Electricidad, S.A.
Domicílio social: rua José Ángel Valente, 17, baixo, local 62, 15706 Santiago de Compostela.
Denominación: ampliação ponto fronteira Visantoña.
Situação: câmara municipal de Mesía.
Características técnicas:
1. Instalação e montagem de um autotransformador 15/20 kV de 7.000 kVA em edifício prefabricado de formigón de tipo monobloque, incluindo protecção com sobretensións em bornes.
2. Instalação de cinco celas em media tensão no actual edifício ponto fronteira Visantoña: três celas de entrada/saída de linhas, uma cela de medida e outra de medida, todas elas com isolamento e corte em SF6.
3. Trecho de linha em media tensão soterrada em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 3×(1×240 Al), que terá o seu início na cela nº 20 do autotransformador 20 kV, e final nos bornes de 20 kV do autotransformador, sendo o comprimento total da linha projectada de 32 metros.
4. Trecho de linha em media tensão soterrada em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 3×(1×240 Al), que terá o seu início nos bornes de 15 kV do autotransformador, e final na cela nº 22 do autotransformador 20 kV, sendo o comprimento total da linha projectada de 32 metros.
5. Trecho de linha em media tensão soterrada em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 3×(1×240 Al), que terá o seu início na cela nº 14 de protecção de autotransformador e final na cela nº 24 de remonte, sendo o comprimento total da linha projectada de 11 metros.
6. Trecho de linha em media tensão soterrada em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 3×(1×240 Al), que terá o seu início na cela nº 14 de protecção de autotransformador e final na cela nº 21 de bypass de 15 kV, sendo o comprimento total da linha projectada de 11 metros.
7. Projecta-se conectar a actual LMAT UDESA 15 kV Frades que sai da cela nº 14 na cela nº 19.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54) esta xefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem perxuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 28 de outubro de 2014
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha