Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica que se descreve:
Expediente: IN407A 2014/085-1.
Solicitante: Industrial Barcalesa, S.L.
Domicílio social: Corneira, 15837 A Baña.
Denominação: LMTS, CTC e RBTS 20 kV Gosende.
Situação: câmara municipal da Baña.
Características técnicas:
Centro de transformação e manobra Gosende interior em edifício prefabricado de formigón de tipo monobloque, incluindo três celas em media tensão: duas celas de entrada/saída de linhas motorizadas e uma cela de protecção mediante fusibles para um transformador de 100 kVA, cujo objecto será a subministração aos serviços auxiliares do edifício e conectar com a actual rede de baixa tensão, todas elas com isolamento e corte em SF6.
Linha em media tensão subterrânea em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 3×(1×240 Al), que terá o seu início no passo de aéreo a subterrâneo que se efectuará no apoio fim de linha existente de fim de linha HV-1600/13 de CTI Gosende, que se vai desmontar, e final numa das celas de linha a instalar no centro de transformação Gosende projectado; o comprimento total da linha projectada é de 14 metros.
Conexão com a rede de baixa tensão aérea existente mediante uma saída do novo CT projectado, com motoristas de tipo XZ1-0,6/1 kV 4(1×240 Al), realizando-se passo de subterrâneo a aéreo no apoio fim de linha existente HV-1600/13 da linha em media tensão, com um comprimento de 15 metros.
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figuram no anexo que se insere junto a esta resolução.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa.
Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos terrenos propostos sejam desconhecidos, ignore-se o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se poidera realizar, e deste modo dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam sobre estes, de conformidade com o artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiación forzosa.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir da última publicação ou notificação individual.
A Corunha, 10 de outubro de 2014
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Expediente: IN407A 2014/085-1.
Projecto: LMTS, CTC e RBTS 20 kV Gosende.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados:
Prédio nº |
Dados catastrais |
Cultivo |
Nome proprietário |
Pleno domínio |
Servidão de passagem de linha subterrânea |
1 |
Polígono 67077, parcela 02 |
Labradío |
José Barreiro Calvelo |
Centro de transformação: 57 m2 |
Gabias |
A servidão de passagem subterrâneo (4 metros de largo) de energia eléctrica compreenderá:
a) A ocupação do subsolo pelos cabos motoristas à profundididade e com as demáis características que assinale a normativa técnica e urbanística aplicável. Para os efeitos do expediente expropiatorio e sem prejuízo do disposto no que diz respeito a medidas e distâncias de segurança nos regulamentos técnicos na matéria, a servidão subterrânea compreende a franja de terreno situada entre os dois motoristas extremos da instalação.
b) O estabelecimento dos dispositivos necessários para atender o estabelecimento, vigilância, conservação e reparación da linha eléctrica.
c) O direito de passagem ou acesso para atender o estabelecimento, vigilância, conservação e reparación da linha eléctrica.
d) A ocupação temporária de terrenos ou outros bens, se é o caso, necessários para os fins indicados na alínea c) anterior.