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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 10 de novembro de 2014 Páx. 46956

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 23 de outubro de 2014 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição número IU1/86/2012-R1, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística o dia 22 de setembro de 2014 ditou a resolução pela qual se desestimar o recurso potestativo de reposição interposto por Elías Prado Díaz contra a Resolução de 22 de outubro de 2013 ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em relação com as obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar, duas edificacións auxiliares e uma limiar no lugar de Penencia-Doniños, no termo autárquico de Ferrol, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Mª dele Mar Blanco Roca e a Elías Prado Díaz, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica aos interessados a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, faz-se saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e sirva de notificação aos interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística