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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 10 de novembro de 2014 Páx. 46955

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 21 de outubro de 2014 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposição da legalidade urbanística OUR/44/2014-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 30 de setembro de 2014, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística OUR/44/2014-RP1 pelas obras realizadas em solo rústico, sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na construção de uma edificación, no lugar de Cima de Mende, nº 35, no termo autárquico de Ourense.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Camilo Vázquez Vázquez, em qualidade de proprietário do terreno onde se levam a cabo estas, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado dispõe de um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar as alegações, documentos ou informações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística