De conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do procedimento para declarar a perda do direito ao cobramento total da ajuda para a melhora da eficácia e sustentabilidade das explorações agrárias e para a incorporação de novos activos agrários.
A interessada relacionada no anexo pode recolher a supracitada resolução no prazo de dez dias hábeis, que se contarão desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios do Serviço de Explorações e Associacionismo Agrário, da Direcção-Geral de Produção Agropecuaria, Conselharia do Meio Rural e do Mar (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, para conhecimento da dita resolução e constância de tal conhecimento.
A resolução esgota a via administrativa. A interessada poderá interpor contra ela, potestativamente, um recurso de reposição perante a conselheira do Meio Rural e do Mar no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, ou, directamente, recurso contencioso-administrativo perante a sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao desta publicação, segundo o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que a interessada possa exercer qualquer outro que considere pertinente.
Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2014
Patricia Ulloa Alonso
Directora geral de Produção Agropecuaria
ANEXO
Procedimento: expediente número 32/00393/07R, de ajudas para a melhora da eficácia e sustentabilidade das explorações agrárias e para a incorporação de novos activos agrários.
Interessada: Rodríguez González, Julia.
Acto de notificação: resolução do procedimento para declarar a perda do direito ao cobramento total da ajuda.
Último endereço conhecido: Alto do Rodicio, 2, As Chás, 32790 Maceda, Ourense.