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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 7 de novembro de 2014 Páx. 46778

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4418/2012 MDM).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 4418/2012.

Julgado de origem/autos: demanda 134/2011 do Julgado do Social número 2 de Lugo.

Recorrente: Fogasa.

Recorridos: Ferlosa, S.L., administração concursal de Ferlosa, S.L., Pedro Rodríguez Rodríguez.

Advogados: José Benito López Ferreiro e María Teresa Souto Neira.

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4418/2012 desta secção, seguido por instância de Fogasa contra Ferlosa, S.L., administração concursal de Ferlosa, S.L., Pedro Rodríguez Rodríguez, sobre reclamação de quantidade, se ditou com data de 13 de outubro de 2014 sentença, que copiada nos particulares necessários diz:

«Decidimos: estimando o recurso de suplicação formulado pelo Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), contra a sentença de data 8 de maio de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Lugo, em autos número 134/2011, seguidos por instância de Pedro Rodríguez Rodríguez sobre reclamação de quantidade, revogamos a citada resolução e absolvemos o Fogasa do pedido deduzido no escrito reitor do procedimento.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente Livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Ferlosa S.L., actualmente em ignorado paradeiro, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 13 de outubro de 2014

A secretária judicial