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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 6 de novembro de 2014 Páx. 46608

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 24 de outubro de 2014 pela que se convocam as pessoas aspirantes admitidas, pelo turno de acesso livre, à realização do segundo exercício do processo selectivo para cobrir duas vagas da categoria profissional de técnico/a grau médio de teleformación (e-learning), do grupo II, convocado por Resolução de 3 de dezembro de 2013.

Por Resolução reitoral de 3 de dezembro de 2013 (DOG de 17 de dezembro e BOE de 25 de dezembro de 2013), convocaram-se provas selectivas para cobrir duas vagas da categoria profissional de técnico/a grau médio de teleformación (e-learnig), uma pelo turno de promoção interna e outra pelo turno de acesso livre.

Em vista do acordo do tribunal que dá por concluído o processo selectivo pelo turno de promoção interna, sem que nenhuma pessoa aspirante o superasse, acumula-se a vaga oferecida por este turno à de acesso livre, tal como estabelece o ponto 1.2 da convocação das provas selectivas.

A Resolução reitoral de 7 de abril de 2014, no seu ponto terceiro, estabelece que as pessoas admitidas pelo turno de acesso livre serão convocadas para realizar o segundo exercício, mediante resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza. De conformidade com isto,

resolvo:

Convocar as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de acesso livre para a realização do segundo exercício da fase de oposição o dia 13 de dezembro de 2014, às 11.00 horas, na sala de aulas número 1 da Faculdade de Direito (Campus Vida, Santiago de Compostela).

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios será efectuada pelo tribunal, nos locais onde se realizara o primeiro deles, na Reitoría da Universidade e na página web http://www.usc.es/gl/goberno/xerencia/selecciondepersoal.html.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposición, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro do artigo 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2014

Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela