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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 6 de novembro de 2014 Páx. 46626

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (607/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 607/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Beatriz Gómez Reino contra Xestunor, S.L., Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença

Em Santiago de Compostela o 16 de outubro de 2014

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos nº 607/2013, promovidos perante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Beatriz Gómez Reino, assistida pela letrado Rosa María Martínez Ferreiro contra Xestunor, S.L., que não comparece, foi citado o Fogasa, que não comparece, pronunciou a presente sentença.

(…)

Decido:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Beatriz Gómez Reino contra a empresa Xestunor, S.L. e, em consequência, que a condeno a abonar à candidata 3.225,39 euros, importe que se incrementará com os juros do artigo 29.3 do ET. Condeno o Fogasa a estar e passar por esta resolução nos termos do artigo 23.6 inciso segundo da Lei reguladora da jurisdição social.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza»

E para que sirva de notificação em legal forma a Xestunor, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e para a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2014

A secretária judicial