O 30 de setembro de 2014, o instructor do Serviço de Inspecção Urbanística I da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística formulou proposta de resolução no expediente sancionador e de reposição da legalidade COL/6/2014-RP1, que foi incoado pela realização de obras dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo terrestre no lugar de Arnados, freguesia de Razo, no termo autárquico de Carballo, província da Corunha.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da proposta de resolução a Alejandro Vázquez Romero, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a dita proposta de resolução.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da proposta de resolução que se lhes notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegarem e apresentarem os documentos e informações que considerem pertinente.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística