A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 7 de outubro de 2014, ditou resolução no expediente sancionador e de reposição da legalidade número POL/49/2013, tramitado pela existência de uma estrutura de formigón armado em execução, com tipoloxía residencial, dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, na praia de Areacova, no lugar da Espiñeira-Aldán, termo autárquico de Cangas (Pontevedra).
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução a Juan Lago Pérez em representação de Promalar, S.L., mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se-lhe ao interessado a supracitada resolução.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso de reposição, poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da presente notificação ante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela ou ante a circunscrição onde o recorrente tenha o seu domicílio, conforme o disposto no artigo 14.1º, regra segunda da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Para que conste e lhe sirva de notificação de resolução ao destinatario arriba indicado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística