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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 5 de novembro de 2014 Páx. 46478

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (625/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 625/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Ángela Vidal Fernández contra Restaurante La Trinidad, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença número 404 cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal:

«Sentença

Em Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2014.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos número 625/2013, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Ángela Vidal Fernández, assistida pelo letrado Fernando Escariz Fernández contra Restaurante La Trinidad, S.L., que não comparece, tendo sido citado o Fogasa, que não comparece, pronunciou a presente sentença.

(…)

Decido:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Ángela Vidal Fernández contra a empresa Restaurante La Trinidad, S.L. e, em consequência, condeno a esta a abonar à candidata 7.098,32 euros, importe que se incrementará com os juros do artigo 29.3 do ET. Condeno o Fogasa a avirse a esta resolução nos termos do artigo 23.6 inciso segundo da LRXS.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra esta cabe recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se ele original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza»

E para que sirva de notificação em legal forma a Restaurante La Trinidad, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2014

A secretária judicial