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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 5 de novembro de 2014 Páx. 46409

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 28 de outubro de 2014 pela que se adjudica destino definitivo a os/às funcionários/as que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem de 27 de dezembro de 2010.

Uma vez realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Ordem de 15 de outubro de 2014 (DOG número 204, de 24 de outubro) ao qual foram convocados os/as funcionários/as que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Adjudicar com carácter definitivo os postos que figuram no anexo desta ordem a os/às funcionários/as que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem de 27 de dezembro de 2010 (DOG número 1, de 3 de janeiro de 2011), de acordo com a eleição realizada no acto público que teve lugar o dia 28 de outubro de 2014.

Segundo. De conformidade com o previsto no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, o prazo da tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão e será de três (3) dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência.

A demissão deverá efectuar-se o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Se a adjudicação comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de vinte dias hábeis e deverá computarse desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2014

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

Anexo

Apelidos e nome

DNI

Posto eleito

Código posto

Cons.

Denominação

Subgrupo

Nível

Centro directivo

Destino centro

Câmara municipal

Arias López, María Yolanda

33322813E

15

FCA291000027001075

FC

Chefatura de Equipa

AB

25

Agência Tributária da Galiza (Serviços Periféricos)

Delegação Lugo

Lugo

Álvarez Figueroa, Sabino

76990792V

20

FCA291000036560225

FC

Subxefatura Unidade de Inspecção

B

24

Agência Tributária da Galiza (Serviços Periféricos)

Delegação Vigo

Vigo