Uma vez realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Ordem de 15 de outubro de 2014 (DOG núm. 204, de 24 de outubro) ao qual foram convocados os/as funcionários/as que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Adjudicar com carácter definitivo os postos que figuram no anexo desta ordem a os/às funcionários/as que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem de 10 de março de 2008 (DOG núm. 56, de 24 de março), de acordo com a eleição realizada no acto público que teve lugar o dia 28 de outubro de 2014.
Segundo. De conformidade com o previsto no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, o prazo da tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão e será de três (3) dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência.
A demissão deverá efectuar ao dia seguinte da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Se a adjudicação comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de vinte (20) dias hábeis e deverá computarse desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2014
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda